Arraigo Familiar
Arraigo Familiar para Filhos de Espanhóis de Origem
A figura do Arraigo Familiar está voltada para a regularização na Espanha de filho(a) de espanhol de origem. Os requisitos necessários são:
- Não dispor de antecedentes penais na Espanha nem em países de residência anterior, por exemplo: Brasil, por delitos no ordenamento espanhol;
- Não ser cidadão comunitário, nem familiar de cidadão comunitário de um Estado Membro da União Europeia;
- Não estar dentro do prazo do compromisso assumido do retorno voluntário ao pais de origem com o Governo Espanhol;
- Não possuir a entrada proibida na Espanha e não constar como recusado em um dos Estados Membros da União Europeia;
- Ser filho de espanhol de origem. Exemplificando: Se seu pai ou sua mãe obtiveram a Cidadania Espanhola no Brasil pelo seu avô ou avó e você não pode solicitar pelo fato de ser maior de idade, esse tipo de residência e trabalho se encaixaria em seu perfil.
Tipo de Autorização
Trata-se de uma residência temporal por circunstâncias excepcionais. É importantíssimo comentar que juntamente com a concessão de autorização de residência o estrangeiro receberá uma autorização de trabalho na Espanha.
A autorização concedida terá a vigência de 1 ano. Uma vez terminado o prazo de 1 (um) ano o estrangeiro poderá solicitar uma autorização de residência ou uma autorização de residência e trabalho.
Prazo
O Prazo de resolução da solicitação são de 3 meses contados a partir do dia seguinte do inicio do expediente na Delegação de Governo. Uma vez notificado o estrangeiro dispõe de um prazo de 1 (um) mês para solicitar o NIE (número de identificação de estrangeiro).
A Espanha Fácil dispõe de uma equipe de profissionais altamente especializados para a montagem do expediente e apresentação do mesmo na Delegação de Governo correspondente. Assessoramos toda e qualquer cidade do território em espanhol.