Hoje terça-feira 09/06 foi publicado no Boletim Oficial da Comunidade de Madri número 8.657 a autorização para realização de casamento civil na Prefeitura de Madri.
Recordamos que as autorizações estavam suspensas desde que foi decretado o estado de emergência em 14/03/2020.
A prestação do serviço será adaptada aos requisitos estabelecidos pela autoridade competente para cada fase que esteja a Comunidade de Madri cumprindo sempre as medidas de segurança e higiene estabelecidas, como também, estará submetida a reincorporação dos funcionários desta Comunidade.
O código civil espanhol em seu artigo 51 estabelece que a autoridade competente para autorização de casamento civil é o Juiz encarregado do Registro Civil, o prefeito do município onde se celebre o casamento, o conselheiro ou a quem um desses transferir a responsabilidade.