Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil
Esclarecimentos sobre Homologação de Sentença Estrangeira
Muitos brasileiros se perguntam se um casamento realizado na Espanha e não inscrito no Consulado Brasileiro possui efeitos jurídicos no Brasil. Para a decepção de muitos a resposta é sim, surte efeitos. O casamento celebrado em território espanhol gera consequências jurídicas no Brasil, incluindo as resultantes do regime patrimonial dos cônjuges.
Diante disto, o divorcio não homologado no Brasil pode gerar uma série de problemas para ambos os cônjuges, principalmente para o brasileiro, que além de estar impedido de casar novamente, poderá ser afetado por dívidas do ex-companheiro ou prejudicar a herança dos seus herdeiros.
Por outro lado, para que uma sentença de divórcio expedida na Espanha gere efeitos no Brasil, a mesma deverá ser homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O processo de homologação consiste em verificar se a sentença de divorcio expedida na Espanha é compatível com o direito brasileiro, de forma que, averiguada a legalidade da sentença espanhola, o STJ a admitirá para que tenha validade no Brasil.
Posteriormente, a sentença do divórcio deve ser levada ao 1º Oficio de Registro Civil e Casamento em Brasília, para a inscrição do casamento e averbação do divórcio, quando poderá ser expedida a correspondente certidão.
Para iniciar o procedimento de Homologação de Divórcio é necessário:
- Copia do DNI do cônjuge espanhol;
- Carta de concordância do ex-cônjuge;
- Sentença de divórcio;
- Certidão de Casamento com averbação do divorcio.
Todos os documentos devem ser legalizados e traduzidos para que sejam válidos no Brasil. Espanha Fácil dispõe de uma assessoria jurídica especializada tanto no Brasil como na Espanha que poderá realizar todos os trâmites necessários para a homologação do seu divórcio no Brasil.