Justificativa Eleitoral
Esclarecimentos
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontram no Exterior:
Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado. A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Eleitores Inscritos na Zona Eleitoral do Exterior ou no Distrito Federal – TER/DF:
Em 2008, considerando que as eleições serão municipais, apenas para os cargos de Prefeito e Vereadores, não há necessidade de justificativa eleitoral pelos eleitores já inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZE/ZZ) e no DF, pois estes só votarão em 2010.