A primeira das vantagens que se pode conceder ao Arraigo Laboral é que para processá-lo não é necessário apresentar uma oferta de emprego, ou justificar que vamos criar nossa própria empresa ou ter recursos financeiros próprios. Algo que é totalmente obrigatório quando se processa um Arraigo Social.
Tanto o Arraigo Social como o Laboral caracterizam-se pelo fato de se tratarem de autorizações em que é necessário provar que vive na Espanha há algum tempo.
Nesse caso, a segunda vantagem do Arraigo Laboral em relação ao Social é que o tempo que devemos ficar na Espanha é menor.
Para solicitar o Arraigo Social, é essencial a pessoa provar que esteve na Espanha durante os três anos anteriores ao pedido de autorização de residência na Espanha.
Já o Arraigo Laboral pode-se comprovar apenas dois anos de permanência na Espanha.
A terceira vantagem que devemos destacar do Arraigo Laboral é a autorização de trabalho que vem acompanhada da própria autorização de residência em circunstâncias excepcionais.
No momento em que se solicita o Arraigo Social, é necessário comprovar que:
– Tenha recebido uma oferta de trabalho;
– Ou irá abrir uma empresa;
– Tenha recursos financeiros próprios;
Uma vez que o Escritório de Imigração avalia e estuda o pedido, ele concede uma autorização de trabalho específica, dependendo do pressuposto que, a pessoa tenha para cumprir a referida Função Social.
Se possui uma oferta de trabalho, a autorização de residência vem acompanhada da Autorização para trabalhar para outra pessoa. Em caso de abertura da própria empresa, a autorização virá acompanhada da autorização para trabalhar por conta própria. Se provar os próprios recursos financeiros, será concedido uma autorização de residência sem direito a trabalhar.
Por isso, o Arraigo Social é limitado em termos de autorização de trabalho.