Artigo 65º do Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e a sua integração social, após a sua reforma pela Lei Orgânica 2/2009 e Real O Decreto 629/2022, de 26 de julho, estabelece que, para efeito de apuração da situação
de emprego nacional, o Serviço Público de Emprego do Estado preparará, com periodicidade trimestral, de acordo com a informação prestada pelos Serviços Públicos Regionais de Emprego e após consulta à Comissão Tripartida de Trabalho de Imigração, um Catálogo de Ocupaciones de Difícil Cobertura para cada província ou demarcação territorial que, se for o caso, seja estabelecido pela Administração Autônoma correspondente, bem como como para Ceuta e Melilha. Nas províncias insulares, o Catálogo pode ser estabelecido para cada ilha ou grupo deles.
Para a elaboração deste Catálogo, o Serviço Público Estadual de Empregos leva em conta critérios técnicos sobre o impacto no emprego da inclusão de ocupações relacionadas ao setor da Marinha Mercante, bem como ao treinadores e atletas profissionais. Esses critérios foram estabelecidos juntamente com as unidades da Administração Geral do Estado, que pelo seu escopo da atividade têm autoridade e conhecimento sobre assuntos relacionados a essas ocupações.
A recente reforma do Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social, constitui uma oportunidade de melhorar o processo de elaboração e o conteúdo do Catálogo no próximos trimestres. Para isso, o trabalho dos grupos de trabalhar na Comissão Tripartida de Trabalho de Imigração, que tratará determinação da situação nacional do emprego.
A classificação de uma ocupação como de difícil cobertura implica a possibilidade de processar a autorização inicial de residência temporária e trabalhar como empregado dirigido ao estrangeiro. Assim, de acordo com a competência que o referido artigo 65.º confere ao Serviço Público Estadual de Emprego, esta Direção-Geral elaborou o Catálogo de Ocupações difíceis de cobrir, a partir do primeiro trimestre de 2023.
A publicação no “Diário Oficial do Estado” do Catálogo de Ocupaciones de Difícil Cobertura:
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