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Reagrupamento Familiar

O Que é Reagrupamento Familiar e Quais os Requisitos?

Hoje abordaremos um tema de “Extranjería” bastante solicitado por parte da comunidade brasileira residente na Espanha: Reagrupamento Familiar.

O que é? Para quem está destinado? A quem posso reagrupar? Quais são os requisitos? Onde posso realizar a solicitação do processo? Qual o tempo de análise do processo pela “Extranjería”? Que tipo de cartão de residência recebe o brasileiro reagrupado? Qual a normativa aplicável? Essas serão umas das perguntas que responderemos neste artigo.

É através da reagrupamento familiar que os brasileiros residentes legalmente na Espanha poderão trazer familiares diretos.

Quais os Requisitos Necessários?

  • Não estar de forma irregular no território espanhol;
  • Não possuir antecedentes penais na Espanha e nos países de residência anterior;
  • Não ter proibição de entrada na Espanha e também não constar como “recusado” no Espaço Schengen;
  • Não ser cidadão de um país do Espaço Schengen, pois a normativa aplicável seria de comunitário;
  • Haver assistência sanitária pública (seguridade social) ou privada;
  • Não possuir nenhuma doença grave que possa repercutir na saúde pública;

  • Não estar dentro do prazo do programa de retorno voluntário assumido;
  • Dispor de meios econômicos suficientes para atender as necessidades da família. Podemos considerar os ingressos do cônjuge ou de outro familiar em linha direta desde que conviva com o reagrupante. Vamos detalhar os valores mínimos: Para família de 2 (dois) membros que seria o reagrupante mais o reagrupado, o valor exigido mensal é de 150% do IPREM (Indicador Público de Renda para Efeitos Múltiples) , sendo assim 799 euros. Para cada membro adicional devemos somar 50%, ou seja, 266 euros;
  • O reagrupante deverá provar que dispõe da residência na Espanha por no mínimo um ano e comprovar adicionalmente que solicitou o cartão de residência pelo menos por outro ano;
  • Deverá possuir o informe de “vivienda adecuada” emitido pelo “Ayuntamiento” (Madri) ou Generalitat (Barcelona).

O familiar Reagrupado Poderá Ser:

  • Cônjuge ou “pareja de hecho”;
  • Filhos do reagrupante ou do cônjuge ou “pareja de hecho” do reagrupante menores de 18 anos ou deficientes. No caso de ser filho do cônjuge ou da “pareja de hecho” deve-se comprovar que o mesmo possui a guarda e custodia do menor;
  • Ascendentes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos dependentes economicamente do reagrupante. É importante que o reagrupante, seu cônjuge ou “pareja de hecho” possuam o cartão de residência de larga duração.

O lugar de apresentação do processo de Reagrupamento Familiar é na “Exranjería” da província que o reagrupante tenha seu domicilio. Deverá abonar no momento da solicitação ou no máximo 10 dias após o inicio do processo, no valor de 10,20€ (Modelo 790). O prazo de resolução por parte da “Extranjería” é de 45 dias, contados a partir do dia seguinte da solicitação.

No caso da resolução ser positiva o familiar reagrupado dispõe do prazo de 2 meses, desde a notificação da concessão, para solicitar pessoalmente o Visto no Consulado da Espanha na cidade que resida no Brasil. A concessão do Visto por parte do Consulado da Espanha no Brasil será de no máximo 2 meses.

É importante comentar que a autorização de residência por Reagrupamento Familiar de cônjuges, “parejas de hecho” ou filhos (com idade laboral) habilitará a trabalhar por “cuenta ajena o propia”. O NIE concedido ao reagrupado terá a mesma vigência do NIE do reagrupante.

Normativa Aplicável ao Reagrupamento Familiar

  • Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades do estrangeiros na Espanha e sua integração social (artigos: 16 a 19);
  • Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011, de 20 de abril (artigos: 52 a 58);
  • Directiva 2003/86/CE, de 22 de setembro, sobre direito a Reagrupamento Familiar.

Todas as informações detalhadas anteriormente são fruto de anos de experiência em processos relacionados a estrangeiros, especialmente brasileiros, na Espanha e também do aperfeiçoamento contínuo dos profissionais que compõem o quadro da Espanha Fácil.

Esperamos ter ajudado a elucidar algumas questões sobre o Reagrupamento Familiar. Pelo fato de ser um tema rico em detalhes certamente surgirão muitas dúvidas. Sinta-se à vontade para comentar.

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    6 Comments

    1. Marcelo Rockstroh disse:

      Olá, tenho residência na Espanha, eu e minha esposa, queremos trazer o pai dela de 83 anos para a Espanha. Estamos por completar 1 ano. Ele possui uma aposentadoria no Brasil de R$1.500,00 que precisamos mensalmente complementar pois não consegue se manter com este valor. É possível solicitar reagrupamento familiar neste caso?

    2. Erica Scharpf disse:

      Bom dia. E no caso de cônjuge de um cidadão do Espaço Schengen? Quanto tempo leva em média para a residência sair? Moro na Espanha e dei entrada em um pedido de reagrupamento familiar com meu marido de nacionalidade Suíça fazem seis meses e nenhuma resposta até hoje.

    3. Segóvia disse:

      Olá, fiquei com uma duvida ali referente a residência de um ano, iniciando o intercâmbio de vocês com duração de um ano, em madrid consigo fazer reagrupamento familiar? (no caso, preciso ter uma residência que vá durar um ano) OU preciso ter um ano residindo na espanha para solicitar?

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