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Modelo 720 – Declaração Obrigatória de bens e direitos no exterior

Esclarecimentos sobre a Declaração Obrigatória

É uma declaração informativa que apresentamos à Receita Federal espanhola de caráter obrigatório, desde o ano 2013, dos bens e direitos que residentes na Espanha possuem no exterior.

Quem está obrigado a apresentar?

Todo estrangeiro e espanhol (pessoa física) ou pessoa jurídica residente em território espanhol que possui bens e direitos no estrangeiro a 31.12 que superem 50.000 euros . Este modelo abrange 3 categorias, são elas:

  • Categoria 1 CONTAS: Contas bancárias em entidades financeiras no estrangeiro.
  • Categoria 2 VALORES : Investimentos em bancos e corretoras no estrangeiro, tomadores de seguros, rendas temporais ou vitalícias;
  • Categoria 3 IMÓVEIS: Imóveis situados no estrangeiro.

Também estão obrigados a declarar as pessoas que possuam a condição de representante, apoderado ou beneficiário dos bens e direitos. Por exemplo, um casal possui uma conta bancária no estrangeiro um cônjuge como titular o outro cônjuge como apoderado ambos estão obrigados a declarar.

Como se realiza a apresentação?

A apresentação se realiza apenas de forma telemática pelo modelo 720.

Qual o prazo de apresentação?

Desde 1 de janeiro até 31 de março do ano seguinte o qual possui a informação que apresentar. Esta declaração não implica pagamento de imposto.

É obrigatória a apresentação todos os anos?

Não, se já apresentou no ano anterior só deverá voltar a apresentar caso haja um incremento de seu patrimônio de no mínimo 20.000 euros.

Quais as consequências de não apresentar o modelo ou apresentar fora de prazo ou de forma errônea?

Caso se deixe de apresentar, ou se apresente fora de prazo ou as informações apresentadas não serem corretas podem gerar consequências muito graves, tais como, multa mínima de 1.500 euros quando a declaração foi apresentada fora de prazo de forma voluntária, sem o requerimento da Receita Federal Espanhola. Multa mínima de 10.000 euros caso a declaração esteja incompleta ou falsa.

Caso não apresente a declaração 720 e a Receita Federal comprove que possui bens e direitos no exterior não declarados além das multas já indicadas para as pessoas físicas serão considerados como um aumento de patrimônio não justificado e entrará no Imposto da Renda de seu exercício mais antigo entre os não prescritos e que seja possível a devida regularização.

Para as pessoas jurídicas terão a consideração de uma renda não declarada e entrará no Imposto de Sociedades mais antigo entre os que não estejam prescritos e que seja possível a devida regularização. Nesses casos de aumento de patrimônio não justificado se estabelece uma sanção de 150% da quota do Imposto de Renda se pessoa física ou do Imposto de Sociedades se pessoa jurídica correspondente ao aumento de patrimônio não justificado.

Atenção, pois a sanção pode ser maior do que o próprio valor dos bens não declarados.


Importante comentar que vários Tribunais na Espanha estão se posicionando em contra as sanções derivadas desse modelo e podemos entrar em uma situação na qual a Administração Pública esteja obrigada a devolver as quantidades das sanções praticadas.

Se atualmente algum contribuinte recebeu uma sanção por parte da Agência Tributária por não apresentar o modelo recomendamos que solicite a suspensão do mesmo e no caso de ter pago a sanção que solicite a devolução com o objetivo de paralisar a prescrição da dívida tributária até que o Tribunal de Justiça Europeu dite sentença a respeito. É importante comentar que desde fevereiro de 2017 a UE (União Europeia) enviou um relatório à Espanha no qual se opõe as sanções praticadas.

Nossa recomendação é que caso possua bens no estrangeiro com um valor superior a 50.000 euros que apresente a declaração informativa modelo 720 e de preferência com uma assessoria especializada, tal qual é a Espanha Fácil, devido à complexidade do modelo a apresentar.

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    10 Comments

    1. Daniel disse:

      Olá. Tenho dois apartamentos em Portugal é trabalho em Espanha desde o ano passado. Este ano era obrigado a dizer ao fisco espanhol que tenho estes dois apontamentos em Portugal? É legal estes quererem saber esta informação? Até agora nao preenchi nenhum modelo 720.

    2. Eunice Guerreiro disse:

      Boa tarde, o meu marido é residente fiscal em Espanha e tem alguns imóveis em Portugal, brm como seguro de vida referente a um desses imóveis, e um fundo de pensões em Gibraltar referente ao período de tempo que trabalhou nesse país. Como devo proceder para declarar e o que devo ou não é necessario declarar?
      Cumprimentos

      Eunice Guerreiro

    3. Bom dia,

      residente na espanha/Barcelona, quando recebe doação em dinheiro do Brasil, paga-se imposto ?
      pelo recebimento de dinheiro, doação do pai no Brasil ?

    4. Maria disse:

      Boa noite, tenho um filho que trabalha em Espanha, e possui imoveis em portugal,assim como contas bancárias.
      Trabalha em Espanha desde 2015 e nunca declarou algum património que possui em Portugal. Como deverá proceder para não ter problemas com o fisco.
      Aguardando e agradecendo desde já a vossa ajuda
      Cumprimentos
      Maria Silva

    5. Sara disse:

      oi,pra estrangeiro pessoa fisica que mora faz 1 ano na espanha(sem trabalho) tem que fazer a declaracao quando?e quanto vcs cobram pra fazer isso se tem q ser em 2023?

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