Dedução por comprar uma moradia considerada habitual
Se ocorreu a alienação (venda) de um imóvel considerado moradia habitual do contribuinte, e houve um ganho de capital, será necessário tributar conforme as alíquotas correspondentes à categoria de ahorro, que variam de 19% a 23%. No entanto, se todo ou parte desse ganho for reinvestido em outra residência de caráter habitual, é possível neutralizar o pagamento do imposto gerado pelo ganho de capital, aproveitando os benefícios fiscais relacionados ao reinvestimento em moradia habitual.
Reformas e reabilitações
Quando são realizadas melhorias para reduzir os gastos com aquecimento e refrigeração, é possível deduzir até 20% dos valores pagos, com um limite máximo de 5.000€. No caso de uma reabilitação energética, a dedução pode chegar a 60%. Esses benefícios visam incentivar a realização de investimentos em eficiência energética e na promoção de práticas sustentáveis no setor habitacional.
Venda de bens por maiores de 65 anos
Após a reforma fiscal, o ganho de capital proveniente da venda de um imóvel que constitua a residência habitual de um contribuinte com mais de 65 anos estará isento de tributação. No caso de o imóvel não ser a moradia habitual, essa isenção persistirá, desde que o valor obtido com a venda seja investido em uma renda considerada vitalícia.
Contribuições a ONGs
Aqui outra ação importante que ainda se pode realizar em 2023: doações feitas a instituições sem fins lucrativos. Elas podem ser deduzidas em até 80%, dependendo do valor da contribuição realizada pelo contribuinte. É importante ressaltar que as quotas pagas a sindicatos e conselhos profissionais também podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda, com um limite de 500€ por ano. Além disso, os gastos relacionados a uma defesa judicial contra um empregador também são dedutíveis, com um limite de 300€.
Contribuição plano de Pensão
A contribuição para planos de pensão privados, juntamente com todas as categorias de contribuições associadas, pode reduzir diretamente a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e você pode contribuir ainda este ano para se beneficiar. É importante observar que a Agência Tributária estabelece anualmente o limite correspondente para o exercício fiscal.
Investimento em empresas de Nova Constituição
Os contribuintes que investiram em empresas consideradas de Nova Constituição poderão deduzir 20% do investimento, com um limite máximo de 50.000€ ao ano. Essa medida visa incentivar o apoio a novas empresas, promovendo o empreendedorismo e estimulando o investimento na economia.
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