O “Exequatur” ou “homologação de sentença estrangeira” é um procedimento judicial feito por um juiz espanhol que outorga a homologação na Espanha de uma sentença estrangeira de separação ou divórcio, para que tenha o mesmo efeito jurídico do seu país de origem. Dessa forma, o seu efeito também será efetivo na Espanha, sempre que sejam cumpridos uma série de requisitos e que apresentem os documentos necessários.
Ou seja, se você divorciou- se no estrangeiro e um tribunal espanhol homologar sua sentença, também estará divorciado na Espanha. O divórcio ficará inscrito no Registro Civil onde estiver registrado o casamento. Isto significa que o cônjuge poderá casar- se outra vez na Espanha, além de poder executar no país a sua sentença de divórcio.
Além do mais, poderão ser executadas sentenças estrangeiras sobre:
Tanto espanhóis como cidadãos estrangeiros que vivam legalmente na Espanha, podem solicitar a homologação do divórcio. A competência será do tribunal de primeira instância onde resida o solicitante.
Os documentos necessários são:
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