A Câmara Contencioso-Administrativa da Audiência Nacional da Espanha avaliou a própria medida cautelar solicitada pela Comunidade de Madri e concordou em suspender a possibilidade das medidas constantes da Ordem Comunicada de Saúde de 4 de Junho relacionadas com a vida noturna no âmbito desta comunidade autônoma.
Em despacho, a Câmara concede um prazo de três dias à Administração Geral do Estado para apresentar as alegações e processar a peça de medidas cautelares.
O Tribunal considera que a coincidência de dois interesses públicos em conflito, um que representa a Administração do Estado e o outro que é alegado pela Comunidade Autônoma de Madri, neste momento tendo em vista a eventual suspensão do Despacho Comunicado no dentro da Comunidade de Madri, o primeiro não corre risco apreciável.
“Pelo contrário, consideramos que o interesse público alegado pela Comunidade Autônoma carece mais de tutela cautelar urgente neste momento processual”, afirmam os magistrados da Oitava Seção.
Além disso, apontam que o risco de gerar situações de incerteza e prejuízo (que podem ser graves) aos interesses daqueles que são afetados pela decisão de impor restrições diferentes das já vigentes, aconselha que a medida de suspensão seja adotada enquanto é possível concluir o processamento da parte separada das medidas cautelares.
“Se a própria medida cautelar não fosse adotada agora, e a adoção de uma medida fosse esperada após o processamento ordinário da parte separada das medidas cautelares, o cenário de incerteza seria seriamente agravado e prejudicado se houvesse uma mudança no nível de restrições. Dessa forma, seriam gerados três níveis distintos de restrição em um curto espaço de tempo, o que não é facilmente justificável para o cidadão, destinatário final da proteção pública inerente à discussão em questão”, afirma a Audiência.
Fonte: Cinco Días / El País
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