Em um mundo globalizado, cada vez mais pessoas deixam seus países de origem e buscam uma vida em outra nação. Com isso, as comunidades ganham em intercâmbio. Trocam-se experiências, hábitos, culturas. O imigrante ensina e aprende em seu novo lar assim como os nativos também o fazem.
É claro que no meio de toda essa troca de cultura e informação tem espaço para o romance, a paquera, o namoro e o casamento. É sobre o matrimônio entre pessoas de nacionalidades diferentes, em especial brasileiros e espanhóis, que conversaremos.
Brasil + Espanha = ❤
A paixão se mantém, o amor é grande e o casal chega a uma importante decisão: é hora de casar. No caso da união entre brasileiros e espanhóis a situação pode ficar um pouco complicada. É que exige-se uma gama de documentos para realizar o matrimônio tanto em território espanhol quanto brasileiro. Certidão de nascimento, declarações de imigração, inscrição consular. Tudo isso traduzido do português para o espanhol, ou vice versa.
É exatamente nisso que atua a Espanha Fácil. Contamos com um time de especialistas preparados para lidar com a burocracia exigida pelas autoridades tanto brasileiras quanto espanholas. Nós atuamos para garantir a emissão e posse de todos os documentos necessários para validar a união entre brasileiros e espanhóis.
Nossos serviços incluem a preparação dos documentos, a tradução juramentada das certidões para o espanhol ou para o português, além da legalização por via diplomática das vias.
Casamento por visto? Nada disso!
Um dos principais benefícios do casamento entre cidadãos brasileiros e espanhóis é a aquisição automática dos direitos de residência e cidadania na Espanha. Assim como o famoso green card americano, na Espanha o cônjuge do espanhol passa a gozar dos direitos de residência e trabalho no país, além de licenças especiais dentro da União Europeia.
De olho na possibilidade de fraudes dos casamentos de fachada, as autoridades espanholas asseguraram para si o direito de avaliar e julgar a relação de um casal. São expedientes onde um juiz se reúne com o casal reservadamente e realiza uma entrevista, para verificar se existe relação de afeto entre os parceiros. Caso contrário, ao jurista é possível anular o casamento.
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