A campanha começou desde o início de abril!
Se você reside em território espanhol há mais de 183 dias, mesmo com ausências esporádicas, então você pode ser considerado pela Agência Tributária um residente fiscal no país, e deve estar atento às suas obrigações fiscais. Este ano, o período para envio da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 06 de abril e vai até 30 de junho. Mas lembre-se de não deixar para última hora! Se antecipar em relação aos prazos é o primeiro passo para cumprir todas suas obrigações sem dor de cabeça.
Lembrando que quem estabelece na Espanha o seu núcleo principal de interesse (quando cônjuge e filhos menores de idade dependem economicamente do contribuinte), ou a base de suas atividades ou interesses econômicos de forma indireta ou direta, ou ainda quando seu núcleo familiar direto também reside em território espanhol, também é considerado residente fiscal.
Outro ponto importante é que, segundo a normativa do IRPF na Espanha, o contribuinte deve considerar e declarar todos os rendimentos obtidos na Espanha e em países terceiros também, como é o caso dos brasileiros que possuem renda e/ou investimentos tanto no Brasil, quanto na Espanha.
Quem está obrigado a declarar:
Vantagens de declarar o seu IRPF conosco
Contamos com atendimento personalizado, a fim de atender individualmente às demandas de cada cliente e estamos disponíveis para te auxiliar em todos os trâmites. Entre em contato conosco agora! 😉