A Declaração Obrigatória de Bens e Direitos no Exterior, ou Modelo 720, é muito importante para residentes na Espanha que possuam algum tipo de bem fora do país. Saiba mais sobre isso neste artigo.
Você já ouviu falar sobre o Modelo 720? Essa é uma declaração informativa de bens e direitos, apresentada à Receita Federal espanhola, para residentes da Espanha que possuem algum bem no exterior. Este documento é obrigatório desde 2013 para quem estiver dentro dos requisitos para apresentá-lo e deve ser apresentado de forma telemática.
Quem é obrigado a apresentar o Modelo 720?
São obrigados a declarar o Modelo 720 pessoas físicas, estrangeiros ou espanhóis, ou pessoas jurídicas residentes no território espanhol que possuam bens e direitos no exterior que ultrapassem o valor de 50 mil euros. O modelo abrange 3 categorias em relação a isso:
Outro requisito importante para realizar a declaração é ter a condição de representante, apoderado ou beneficiário dos bens e direitos em questão.
Prazo para apresentação
O prazo para apresentar a declaração começa no dia 1 de janeiro até 31 de março do ano seguinte ao que se possui as informações necessárias para declarar os bens e direitos. Você não apresentou o modelo até 31.03.2021 ? Entre em contato com a Espanha Fácil pois podemos realizar uma apresentação fora de prazo até 31.12.2021. Lembrando que este caso não implica pagamento de impostos.
O Modelo 720 também não precisa ser apresentado todos os anos. A pessoa física ou jurídica só deverá voltar a apresentá-lo caso haja um aumento no seu patrimônio de, no mínimo, 20 mil euros ou se deixou de ter a posse de alguns dos bens que foi obrigado a apresentar em exercícios anteriores.
Apresentar o modelo 720 dentro do prazo é muito importante!
É de grande importância apresentar a declaração de bens e direitos no exterior de forma correta e dentro do prazo para evitar consequências fiscais. Por ser um processo muito burocrático, muitas vezes é preciso recorrer à ajuda de contadores especializados no assunto. A Espanha Fácil conta com uma equipe habilitada na Espanha e no Brasil que pode ajudar você em todas as etapas dessa declaração!
Mas o que acontece quando o modelo 720 não é apresentado ou está fora do prazo? Se isso for atrasado de forma voluntária, a pessoa física ou jurídica recebe uma multa mínima de 1.500 euros. Caso a declaração esteja incompleta ou seja falsa, a multa sobe para 10 mil euros ou mais.
Se o Modelo 720 não for apresentado e a Receita Federal da Espanha comprovar que o indivíduo possui bens e direitos no exterior não declarados, as multas indicadas para pessoas físicas serão aplicadas e isso será considerado como aumento de patrimônio não justificado. Ou seja, entrará no Imposto de Renda de seu exercício mais antigo entre os não prescritos e que seja possível a devida regularização.
Já em relação às pessoas jurídicas, a não apresentação será considerada uma renda não declarada e entrará no Imposto de Sociedades mais antigo entre os que não estejam prescritos e que também seja possível a regularização.
Em casos como esses, de um aumento de patrimônio não justificado, é estabelecida uma sanção de 150% da quota do Imposto de Renda (pessoa física) ou Imposto de Sociedades (pessoa jurídica) correspondente ao aumento do patrimônio em questão. ATENÇÃO: a sanção pode ser maior do que o próprio valor dos bens não declarados.
Por isso, recomendamos que caso você possua bens no estrangeiro com um valor superior a 50 mil euros, apresente a declaração 720 completa e dentro do prazo para não sofrer nenhum tipo de multa ou consequência fiscal. Por ser um modelo bem mais complexo, é importante contar com uma assessoria especializada no assunto. A Espanha Fácil está aqui para te ajudar. Entre em contato com a gente!
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