O Conselho de Ministros aprovou o complemento de maternidade na pensão também para os pais a partir do primeiro filho com o objetivo de aderir a uma decisão do Tribunal de Justiça da UE de dezembro de 2019 e acabar com a disparidade de gênero existente e discriminação contra os homens. O valor deste novo valor será fixo, não será calculado com a percentagem anterior e irá acrescentar 378 euros adicionais por ano por cada filho e até um máximo de quatro descendentes. Até agora, o complemento de pensão só era reconhecido para mães com dois ou mais filhos e não para pais ou mães com apenas um filho.
Fontes do Ministério garantem que a medida não será retroativa, mas que de alguma forma será arbitrada para dar a opção de mudar do modo antigo para o novo se for vantajoso. Ainda assim, ressaltam que terão que esperar para conhecer todos os detalhes dessa medida até que ela seja publicada no BOE.
Assim, confirma-se que a partir de agora terão direito ao complemento da pensão (aposentadoria, aposentadoria antecipada voluntária, invalidez permanente ou viuvez) os pais que comprovarem perda na carreira profissional após o nascimento de um único filho, conforme explicou o ministro da Inclusão, “Seguridad” Social e Migração, José Luis Escrivá, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. Caso nenhum dos dois membros do casal possa provar o dano, o direito será finalmente reconhecido à mãe ou ao progenitor com a pensão mais baixa se for um casal do mesmo sexo.
Escrivá acrescentou que, segundo os seus cálculos, só em 2021 mais 30.000 mulheres poderão solicitar este suplemento e que este ano terá um custo de 700 milhões de euros. Assim, a Previdência Social explica que, no caso de dois filhos, o complemento para reduzir a disparidade de gênero -como se chama agora- do primeiro filho aumentará a pensão média em 6% e o mínimo em 8% e também aumentará inclui aposentadoria precoce.
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