Você que pretende morar ou já está morando na Espanha, já deve ter ouvido falar neste termo “arraigo”, em se tratando de estrangeiros. Nós vamos explicar o que isto significa.
A Câmara do Supremo Tribunal Federal espanhol nos dá a seguinte noção sobre o “arraigo”, que ao pé da letra significa “enraizamento”, vem da palavra “raiz”:
“Configurou-se tal critério de arraigo, como a existência de vínculos que unem o estrangeiro recorrente ao lugar onde reside, sejam eles econômicos, sociais, familiares, profissionais, acadêmicos ou de outro tipo e que sejam relevantes para valorizar o interesse do recorrente a residir no país e determinar a prevalência de tal interesse particular para a concessão da autorização de residência temporária solicitada ”(STS de 22 de novembro de 2007, Rº 2469/2004).
Pela definição levantada, fica evidente que existem vários tipos de “arraigos” dependendo do tipo de vínculo que o estrangeiro possui na Espanha. Arraigo é na Espanha, uma espécie de autorização de residência temporária de um ano, concedida em circunstâncias excepcionais e que só pode ser solicitada por estrangeiros que se encontrem no país.
Os principais tipos de arraigo são: o familiar, o profissional e o social.
Requisitos básicos para as três formas de arraigo:
Fiquem atentos aos próximos posts nas nossas redes sociais, pois explicaremos detalhadamente como funciona cada tipo de arraigo, quem pode solicitar, além de toda a documentação necessária.
Uma das grandes especialidades da Espanha Fácil é este tipo de trâmite de “arraigo”, com altíssimo índice de aprovação. Nossa equipe está pronta para atendê-los, entre em contato!