O “paro”, seguro pago a pessoas que se encontram desempregadas, pode ser cobrado de diferentes maneiras. Primeiro é preciso saber se se trata de uma prestação de desemprego ou contributivo (desemprego após ter contribuído há um ano ou mais), subsídio de desemprego (auxílio-família, maiores de 52 anos, contribuição insuficiente etc.) ou uma ajuda extraordinária (RAI e SED).
Vamos explicar, em uma série de postagens, cada um desses casos, para que você saiba qual é o valor a ser cobrado, em 2021, e que tipo de ajuda poderá receber de acordo com a situação em que se encontra.
Documentação e requisitos para cobrar o “paro”:
O procedimento é simples. Basta apresentar a seguinte documentação no seu escritório do INEM:
– Livro de família com a identificação de todos os membros da unidade familiar.
– Certidão da empresa que justifica sua situação de desemprego.
– Formulário de inscrição que será fornecido com os dados da Agência Tributária.
Você também pode apresentar a documentação através do site do Serviço Público de Emprego do Estado ou dos Correios.
Assim que você entregar todos os documentos, no escritório de empregos, eles informarão o valor que receberá e as etapas, a seguir, para obter o benefício. Se você quiser saber quanto tem de direito, fique atento, pois vamos postar artigos sobre como calcular o seguro-desemprego.
Os requisitos que você deve cumprir para poder desfrutar dos benefícios do SEPE são:
– Ter trabalhado e contribuído por pelo, menos 360 dias,nos seis anos anteriores à situação de desemprego.
– Não ter apresentado licença voluntária do trabalho.
– Estar registrado como um candidato a emprego.
– Encontrar-se desempregado por despedimento, rescisão de contrato ou ter sofrido redução do horário de trabalho superior a um terço da duração inicial.
– Solicitar esse benefício, em até 15 dias, após o término do contrato.
– Não cumprir nenhuma condição, enquanto estiver recebendo seguro-desemprego, caso contrário, você pode perdê-lo.
Fonte: El Español
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