Há alguns anos, houve uma modificação do Real Decreto Comunitário, e foi introduzido um conceito de família mais amplo do que o anteriormente estabelecido. Dessa forma, o cartão comunitário deixa de se limitar apenas a filhos, cônjuges ou parceiros registrados e pais. Podemos reagrupar, também, qualquer outro membro da família, cumprindo determinados requisitos.
O conceito de “família extensa” foi introduzido nos regulamentos e esse conceito foi desenvolvido através do artigo 2.bis do Real Decreto 240/2007, de 16 de fevereiro.
(…) 1. A aplicação do disposto no presente Decreto Real pode ser solicitada a favor dos familiares de um cidadão de um Estado-Membro da União Europeia ou de outros Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu de:
Se os membros da família e do companheiro (a) que se encontram previstos no n.º 1, estão sujeitos à obrigação de visto de entrada prevista no Regulamento (CE) 539/2001, de 15 de março, que estabelece a lista de terceiros países cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para a passagem das fronteiras externas e à lista de terceiros países cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.