Muitos estrangeiros hoje têm uma autorização de residência e trabalho por conta própria (autônomo), que devem ser renovados atendendo a certos requisitos:
– Prosseguir com a situação de trabalho que deu origem à autorização a ser renovada, desde que cumpridas as obrigações fiscais e previdenciárias.
– Que o cônjuge ou a pessoa com quem o trabalhador mantém relação análoga à conjugal tem condições financeiras suficientes para agrupá-lo. Se a unidade familiar incluir dois membros, o valor mínimo a ser creditado é o que represente 150% do IPREM mensalmente. Se a unidade familiar for composta por mais de dois membros, para cada membro adicional, 50% do IPREM deve ser acrescido a 150% do referido IPREM;
– Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.
Em geral, a documentação a ser fornecida é específica para cada caso, porém uma cópia da identidade e do passaporte e os documentos originais devem ser exibidos no momento da inscrição.