Além de comprar as passagens, alugar uma casa e arrumar as malas, o cidadão que pretende morar fora do Brasil precisa apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Veja o que diz a Receita Federal:
“Está obrigado a declarar a pessoa física que, em 2019, se retirou do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território em caráter temporário deverá:
AVISO:
Caracterização da Condição de Não Residente no Brasil
Não residente no Brasil |
1 – que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses do item Conceito de residente no Brasil;2 – que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País;3 – que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País, ressalvado o disposto no item 4, de Conceito de residente no Brasil;4 – que ingresse no Brasil com visto temporário:a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;5 – que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência. |
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