Divórcios na Espanha
Esclarecimentos Sobre Divórcio na Espanha
Infelizmente existe uma grande quantidade de casamentos que findam com uma separação ou divórcio. No caso dos matrimônios realizados na Espanha entre brasileiros e espanhóis (ou cidadãos comunitários), além do rompimento do vinculo familiar, existe também uma preocupação com a situação da residência legal do cônjuge brasileiro.
Uma vez que a legislação espanhola não exige Separação Judicial prévia, podemos passar diretamente ao divórcio, que pode ser tramitado através de dois procedimentos, o mútuo acordo (amigável) ou o contencioso (não amigável).
O divórcio amistoso é muito mais simples, rápido, econômico e não exige a celebração de uma audiência, bastando, para tanto, a apresentação da demanda de divórcio e do Convênio Regulador, para, posteriormente, ser assinada ante o juiz. Para que o cônjuge brasileiro possa permanecer legalmente em território espanhol, será preciso cumprir alguns requisitos legais, motivo pelo qual é muito importante que o advogado responsável por confeccionar o Convênio Regulador seja também especialista em estrangeria.
Por outro lado, o divórcio contencioso (não amigável) é mais caro e mais demorado, mas é a única opção para os casos em que o outro cônjuge não aceite ou não queira o divórcio.
Assim como no divórcio amigável, é importante que o advogado busque uma resolução judicial que, posteriormente, venha a facilitar a concessão de uma autorização de residência para o território espanhol.
A Espanha Fácil dispõe de uma assessoria jurídica especializada em divórcios com matizes de estrangeria. Realizamos o seu divórcio de forma, rápida, segura e com os melhores preços do mercado.